Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.229 de 30/04/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.229 de 30/04/1941
DECRETO-LEI N. 3.229 – DE 30 DE ABRIL DE 1941
Dispõe sobre a competência para o julgamento de processos referentes a dissídios de trabalho e a questões de previdência social, pendentes de decisão ou de recurso, à data da instalação da Justiça do Trabalho, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.