Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.210 de 26/04/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.210 de 26/04/1941
DECRETO-LEI N. 3.210 – DE 26 DE ABRIL DE 1941
Interpreta o decreto-lei nº 251, de 4 de fevereiro de 1938, e o decreto municipal, nº 4.612, de 2 de janeiro de 1934
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.