Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 321, de 4 de abril de 1967
DL 321
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação do Art. 52 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 174, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre as Promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso I, da Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, e:
- CONSIDERANDO que as promoções de oficiais processadas em quatro épocas do ano, por sua proximidade, ocasionam uma instabilidade altamente prejudicial nos efetivos e nos programas de trabalho das unidades e dos estabelecimentos da Aeronáutica em conseqüência da movimentação de pessoal resultado das mesmas;
- CONSIDERANDO que as promoções que se operam em abril acrescem ao inconveniente anterior outros problema de natureza social, com profunda repercussão em todos os setores da corporação;
- CONSIDERANDO que tais inconvenientes ficam muito amenizados ou são inteiramente superados nas épocas de encerramento dos anos de instrução, dos programas de trabalho e de férias escolares;
- CONSIDERANDO que os graves inconvenientes assinalados acima, têm implicações que são de nível a afetar a normalidade referida pela Segurança Nacional,
DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1967
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