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Decreto-Lei nº 3.209 de 26/04/1941

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Decreto-Lei nº 3.209 de 26/04/1941

DECRETO-LEI N. 3.209 – DE 26 DE ABRIL DE 1941

Prorroga o prazo para a naturalização de jornalistas estrangeiros

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado até 10 de maio de 1942 o prazo concedido, no art. 1º, § 1º, do decreto-lei nº 1.262, de 10 de maio de 1939, para a naturalização dos jornalistas estrangeiros a que se refere o mesmo dispositivo.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetUlio Vargas.

Waldemar Falcão.

Francisco Campos.

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