Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.209 de 26/04/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.209 de 26/04/1941
DECRETO-LEI N. 3.209 – DE 26 DE ABRIL DE 1941
Prorroga o prazo para a naturalização de jornalistas estrangeiros
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado até 10 de maio de 1942 o prazo concedido, no art. 1º, § 1º, do decreto-lei nº 1.262, de 10 de maio de 1939, para a naturalização dos jornalistas estrangeiros a que se refere o mesmo dispositivo.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetUlio Vargas.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.