Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.205 de 22/04/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.205 de 22/04/1941
DECRETO-LEI N. 3.205 – DE 22 DE ABRIL DE 1941
Prorroga por mais sessenta dias o prazo estabelecido no artigo 5º do decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da Independência e 58º da República.
Getúlio Vargas.
A de Souza Costa.
Henrique A. Guilhem.