Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.167 de 01/04/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.167 de 01/04/1941
DECRETO-LEI N. 3.167 – DE 1 DE ABRIL DE 1941
Permite que funcionários civís do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, de que trata o decreto-lei nº 3.042, de 11 de fevereiro deste ano, continuem, a contribuir para o montepio militar.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.