Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 306 de 26/02/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 306 de 26/02/1938
DECRETO-LEI N. 306 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar com The Amazon River Steam Navigation Co. (1911) Ltd. (Companhia Brasileira de Navegação do Rio Amazonas), os serviços de navegação do rio Amazonas e seus afluentes, mediante subvenção
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
Considerando o bom desempenho que vem sendo dado pela The Amazon Steam Navigation Co. (1911) Ltd. (Companhia Brasileira de Navegação do Rio Amazonas), aos serviços da extensa rêde fluvial do Amazonas;
Considerando os crescentes encargos que tem tido essa Companhia, pelo aumento das despesas do custeio e de salários do seu pessoal;
Considerando a necessidade de impedir a paralização de tais serviços e de mantê-los como elemento principal de transportes e de interesse econômico dos Estados do Pará, Amazonas e Território do Acre;
Considerando os insuccessos das concorrências que têm sido feitas para a execução desses serviços;
Considerando que cabe ao Governo amparar serviços, embora de iniciativa particular, mas de grande interesse público, fornecendo-lhes os elementos necessários para a sua manutenção e desenvolvimento;
Decreta:
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.