Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.050 de 13/02/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.050 de 13/02/1941
DECRETO-LEI N. 3.050 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 2.490, de 16 de agosto de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 2.490, de 16 de agosto de 1940, para que os atuais posseiros ou ocupantes iniciem, perante os Serviços Regionais da Diretoria do Domínio da União, o processo de aforamento dos terrenos de marinha e seus acrescidos e dos de mangue.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.
Henrique A. Guilhem.