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Decreto-Lei nº 3.050 de 13/02/1941

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Decreto-Lei nº 3.050 de 13/02/1941

DECRETO-LEI N. 3.050 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1941

Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 2.490, de 16 de agosto de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 5º do decreto-lei n. 2.490, de 16 de agosto de 1940, para que os atuais posseiros ou ocupantes iniciem, perante os Serviços Regionais da Diretoria do Domínio da União, o processo de aforamento dos terrenos de marinha e seus acrescidos e dos de mangue.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Souza Costa.

Henrique A. Guilhem.

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