Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3020, de 1 de fevereiro de 1941
DL 3020
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. G. Salgado Filho.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
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