Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 293, de 28 de fevereiro de 1967
DL 293
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o seguro de acidentes do trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreTa:
CAPÍTULO I
Do acidente do trabalho e sua cobertura
CAPÍTULO II
Das incapacidades e das indenizações
CAPÍTULO III
Do procedimento judicial
CAPÍTULO IV
Das Sanções
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Transitórias
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANco Paulo Egydio Martins
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967
Relação das doenças profissionais a que se refere o art. 4º desta Lei
| Intoxicações, Infecções e Afecções | Campo de Aplicação |
| 1 - Causadas pelo arsênico e seus compostos. | Profissões, processo e operações industriais em que seja utilizado o arsênico ou seus compostos, tais como: a) extração e preparação de arsênico e seus compostos; b) fabricação, preparação e emprêgo de tintas; c) fabricação e emprêgo de produtos parasiticidas e inseticidas; d) preparação e conservação de peles e plumas, empalhamento de animais; e) metalurgia à base de minerais arsenicais; f) processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado. |
| 2 - Causadas pelo Berilo e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o berilo, suas ligas e seus compostos, tais como: a) fabricação de tubos fluorescentes e écrans para Raios X; b) fabricação de cadinhos e de porcelana para isolantes elétricos. |
| 3 - Causadas pelo chumbo, suas ligas e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o chumbo, suas ligas e seus compostos, tais como: a) extração de minérios de chumbo; b) metalurgia e refinação de chumbo; c) fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo. |
| 4 - Causadas pelo cromo e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o cromo e seus compostos, tais como: a) cromagem de metais; b) tanagem a cromo. |
| 5 - Causadas pelo fósforo e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o fósforo e seus compostos. |
| 6 - Causadas pelo mercúrio; suas amálgamas e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o mercúrio, suas amálgamas e seus compostos, tais como: a) fabricação de aparelhos de medida e de laboratório; b) preparo de matérias-primas de chapelaria; c) douradura a fogo; d) emprêgo de bombas de mercúrio para fabricação de lâmpadas incandescentes; e) fabricação de cápsula de fulminato de mercúrio. |
| 7 - Causadas pelos elementos cloro, bromo, flúor e iôdo. | Processos e operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados o cloro, o bromo, o flúor e o iôdo. |
| 8 - Causados pelo benzeno seus derivados homólogos e seus derivados nitrosos e aminados. | Processos a operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados o benzeno ou seus homólogos e seus derivados nitrosos e aminados. |
| 9 - Causadas pelos derivados halógenos dos hidrocarbonetos da série graxa. | Processos e operações industriais em que sejam produzidos ou utilizados derivados halógenos dos hidrocarbonetos da série graxa. |
| 10 - Causadas pelo manganês e seus compostos. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o manganês, suas ligas e seus compostos, tais como: a) extração, manipulação, transporte e tratamento da pirolusita; b) fabricação de ferro-manganês e outras ligas ferrosas e não ferrosas; c) fabricação de pilhas sêcas; d) fabricação de vidro e palitos desfóricos; e) preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes. |
| 11 - Causadas pelo sulfureto de carbono. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o sulfureto de carbono, tais como: a) fabricação de rayon; b) fabricação ou uso de solventes e gorduras, óleos, borrachas e resinas; c) vulcanização a frio da borracha; d) extração de essências para perfumes; e) uso como solvente do enxôfre e do fósforo na fabricação de palitos de fósforos; f) fabricação ou uso de inseticidas e parasiticidas. |
| 12 - Causadas pelo monóxido de carbono. | Processos para operações industriais em que haja desprendimento de monóxido de carbono, tais como: a) indústria de gás combustível; b) fundições; c) minas (no subsolo). |
| 13 - Causadas pelo alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina ou produtos residuais destas substâncias lastamas malignos da pele. | Processos e operações industriais em que sejam utilizados o alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina ou produtos residuais destas substâncias. |
| 14 - Causadas por radiações tonizantes, Raio-X e substâncias radioativas naturais e artificiais. | Tôdas as atividades executadas sob a ação do radium ou outras substâncias radioativas ou dos Raios-X. |
| 15 - Causadas pelo trabalho em ar comprimido. | Tôdas as atividades sob ar comprimido, tais como: a) mergulhadores; b) trabalhos de escafandria; c) trabalho nas câmaras pneumáticas subaquáticas e nos tubulões. |
| 16 - Causadas pela inalação de poeiras de sílica livre ou misturadas a outras poeiras (silicose com ou sem tuberculose pulmonar). | Processos e operações em que haja desprendimento de poeira de sílica livre, tais como: a) trabalho no subsolo (minas, túneis e galerias); b) indústrias de abrasivos (fabricação de esmeril, mós, rebolos, sapóleos, pós e pastas para limpeza de metais); c) limpeza de metais e foscamento de vidros com jato de areia; d) trabalhos em pedreiras de rocha quartzona; e) moagem e manipulação de sílica na indústria do vidro e da cerâmica; f) fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos. |
| 17 - Causadas pela inalação de poeiras de asbestos. | Processos e operações industriais em que haja desprendimento de poeiras de asbetos, tais como: a) extração, utilização e manipulação de asbestos ou amianto; b) fabricação de tecidos de amianto; c) fabricação de guarnições para freios, material isolante e produtos de fibrocimento. |
| 18 - Causadas por agentes biológicos patogênicos (infecção por carbúnculo). | Processos e operações em que haja contato permanente ou eventual com agentes infecciosos ou parasitários, tais como: a) todos os trabalhos realizados em contato com animais sujeitos às infecções carbunculosas ou produtos e detritos dêle derivados; b) cargas, descargas ou transporte de mercadorias que por sua natureza ou origem, possam ser tidas como elemento transmissor de infecção carbunculosa. |
*