Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.926 de 31/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.926 de 31/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.926 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 400:000$0 à verba que específica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. nº 11 – Serviços de Aquisição de Ouro
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.