Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.917 de 30/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.917 de 30/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.917 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Marinha
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente
S/c. n. 3 – Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, etc.
Passa de: 1.600:000$0
Para : 1.450:000$0
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 3 – Comissões no estrangeiro :
Passa de: 2.500:000$0
Para : 2.650:000$0
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.