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Decreto-Lei nº 2.917 de 30/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.917 de 30/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.917 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Marinha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Marinha (Anexo n.12 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/c. n. 3 – Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, etc.

05)– Serviços Gerais da Marinha:

Passa de: 1.600:000$0

Para : 1.450:000$0

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 3 – Comissões no estrangeiro :

01)– Comissões diversas do pessoal da Marinha, no estrangeiro, etc.:

Passa de: 2.500:000$0

Para : 2.650:000$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário:

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.

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