Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.915 de 30/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.915 de 30/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.915 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito suplementar de 40:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 1 – Acidentes do Trabalho
S/c. n. 9 – Serviços clínicos e de hospitalização
40 :000$0
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.