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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2.912 de 26/12/1940

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam feita as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 1 – Pessoal

Consignação I – Pessoal Permanente

b)Pessoal Militar

S/c. n. 10 – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Pessoal Militar

S/c. n. 21 – Gratificações diversas

01)Soldos e gratificações de oficiais e praças

Passa de: 5.240:472$0

Para : 5.018:472$0

Consignação VI – Gratificações

01)Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 718:631$0

Para : 656:631$0

Consignação VII – .Auxilios

a)Pessoal Militar

S/c. n. 22 – Auxilios Etapas para 1.067 praças, à razão de 3$5 diários

Passa de: 1.363:092$0

Para: 1.311:092$0

Consignação VIII – Indenizações

01)Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
b)Pessoal Militar

S/c. n. 24 – Ajuda de custo

01)Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 15:000$0

Para : 9:000$0

Consignação XI – Pensionistas

S/c. n. 34 – Pagamento de abonos provisórios, meio-soldo, etc.

Passa de: 10:000$0

Para : 2:000$0

Consignação XII – Inativos

S/c. n. 36 – Vencimentos de oficiais e praças reformados e para os que se reformarem, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 2.000:000$0

Para : 2.350:000$0

Decreto-Lei nº 2.912 de 26/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.912 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 2.
Consequentemente ficam feitas as seguintes alterações nos respectivos quadros anexos :

Verba 1 – Pessoal

Consignação I – Pessoal Permanente

Sub-consignação 10

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Serviço de Saude

1 Major Médico

Passa de : 31:200$0

Para: 1:200$0

4 Capitães Médicos :

Passa de : 100:800$0

Para : 90:800$0

5 Primeiros Tenentes Médicos

Passa de : 96:000$0

Para : 94:000$0

Companhias

9 Capitães Comandantes

Passa de : 226:800$0

Para : 222:800$0

9 Primeiros Tenentes

Passa de: 172:800$0

Para : 163:800$0

27 Segundos Tenentes

Passa de: 421:200$0

Para : 405:200$0

9 Aspirantes a Oficial

Passa de: 108:000$0

Para : 107:000$0

22 Primeiros Sargentos

Passa de : 158 :400$0

Para : 146 :400$0

56 Segundos Sargentos

Passa de : 349 :440$0

Para : 330 : 440$0

15 Músicos de 1.ª classe

Passa de : 108:000$0

Para : 97:000$0

20 Músicos de 2.ª classe

Passa de : 124:800$0

Para : 99:800$0

25 músicos de 3.ª classe

Passa de : 135 :000$0

Para : 127 :000$0

82 Cabos de esquadra

Passa de: 297 :168$0

Para : 194:168$0

143 Bombeiros de 1.ª classe

Passa de : 433:762$0

Para : 429:762$0

255 Bombeiros de 2.ª classe

Passa de : 629:663$0

Para : 621:663$0

414 Bombeiros de 3.ª classe

Passa de : 996:829$0

Para : 944:829$0

25 Bombeiros tambores-corneteiros

Passa de: 81:850$0

Para : 73:850$0

Consignação VI – Gratificações

Subconsignação 21

Gratificações Diversas

Pessoal Militar

01)Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
a)100 gratificações de 1$0 diários para as praças empregadas nas oficinas

Passa de : 36:800$0

Para : 32:600$0

b)675 ditas de $9 diários para as praças reengajadas

Passa de : 222:345$0

Para : 182:345$0

c)157 ditas de 15$0 mensais para os cabos e soldados que completarem 15 anos de serviço

Passa de : 28:260$0

Para : 24:260$0

d)30 ditas de 125$0 mensais para as praças motoristas de

1° classe

Passa de: 45:000$0

Para : 41:000$0

e)40 ditas de 80$0 mensais para as praças motoristas de

3° classe

Passa de: 38:400$0

Para : 28:400$0

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa

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