Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.911 de 26/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.911 de 26/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.911 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 64 :674$3 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de consumo
S/c. n. 14 – Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo, fumo e artigos para fumantes :
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos
A. de Souza Costa