Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.907 de 26/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.907 de 26/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.907 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sobre a cobrança da taxa de que trata o art. 2º do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, e sobre a fixação dos valores das quotas respectivas no ano de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que as providências determinadas pelo Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, para o efeito do lançamento da taxa de que trata o seu art. 2º, não puderam ser concluidas no exercício corrente;
Considerando mais que o valor dessa taxa e sua partição serão fixados anualmente, mediante proposta do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, de acordo com o art. 9º daquele decreto-lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VARGAS.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.