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Decreto-Lei nº 2.894 de 21/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.894 de 21/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.894 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 300:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 300:000$0 (trezentos contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939).

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal extranumerário

Subconsignação n. 10 – Pessoal Extranumerário

04)– Tarefeiros – 300:000$0
Parágrafo únicoO crédito a que se refere este artigo será destinado ao Colégio Universitário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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