Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.894 de 21/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.894 de 21/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.894 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 300:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal extranumerário
Subconsignação n. 10 – Pessoal Extranumerário
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.