Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.887 de 19/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.887 de 19/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.887 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de 45:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 14 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes do correio ................ 45.000$0
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO Vargas.
A. de Souza Costa.