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Decreto-Lei nº 2.884 de 19/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.884 de 19/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.884 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 200:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 200:000$0 (duzentos contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 16 – Iluminação, força motriz e gás

08)– Estrada de Ferro Noroéste do Brasil........................................................................... 200:000$0

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonga Lima.

A. de Souza Costa.

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