Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.879 de 18/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.879 de 18/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.879 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material permanente
S/c. n. 3 – Máquinas e instalações em geral, etc.
Passa de ............................................................................................................................................ 19:500$0
Para .................................................................................................................................................... 11:500$0
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas despesas
S/c. 20 – Despesas miúdas e de pronto pagamento
Passa de ............................................................................................................................................ 3:600$0
Para .................................................................................................................................................... 11:600$0
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GetulIo Vargas
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.