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Decreto-Lei nº 2.879 de 18/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.879 de 18/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.879 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação a Saude (anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, as seguintes alterações:

Verba 2 – Material

Consignação I – Material permanente

S/c. n. 3 – Máquinas e instalações em geral, etc.

06)– Faculdade Nacional de Medicina.

Passa de ............................................................................................................................................ 19:500$0

Para .................................................................................................................................................... 11:500$0

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas despesas

S/c. 20 – Despesas miúdas e de pronto pagamento

22)– Faculdade Nacional de Medicina.

Passa de ............................................................................................................................................ 3:600$0

Para .................................................................................................................................................... 11:600$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GetulIo Vargas

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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