Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.875 de 16/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.875 de 16/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.875 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1940
Interpreta o decreto-lei n. 251, de 4 de fevereiro de 1938, e o Decreto Municipal n. 4.618, de 2 de janeiro de 1934, nas partes que menciona.
O Presidente da República:
Considerando que o imposto de licença para anúncio é diverso do imposto de licença para localização;
Considerando que o decreto-lei n. 251, de 4-2-1938, dispõe somente sobre a concessão de licença para localização;
Considerando que não existe bi-tributação, pelo fato de incidência dos dois impostos citados sobre o mesmo contribuinte, pois seria necessário, para que tal existisse, que houvesse duplicidade de entidades tributantes e identidades de tributos; e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio do Janeiro, 16 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.