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Decreto-Lei nº 2.843 de 05/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.843 de 05/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.843 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 4:000$0 á verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 4:000$0 (quatro contos da réis) em reforço à seguinte dotação do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 14 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c n. 20 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens serviços funerários.

08)Departamento Nacional da Indústria e Comércio.........................................4:000$0

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

A. de Souza Costa.

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