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Decreto-Lei nº 2.836 de 05/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.836 de 05/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.836 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/c. n. 4 – Máquinas e instalações em geral, etc.

04)– Diretoria do Material Bélico

Passa de: 24.700:000$0

Para: 23.900:000$0

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 17 – Matérias primas, produtos manufaturados, etc.

03)– Diretoria do Material Bélico

Passa de: 41.044:000$0

Para: 40.344:000$0

Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imoveis

Consignação I – Obras

S/c. n. 3 – Para reconstruções e ampliações de edifícios, etc.

01)– Diretoria do Material Bélico

Passa de: 2.800:000$0

Para: 4.300:000$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.

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