Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.836 de 05/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.836 de 05/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.836 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente
S/c. n. 4 – Máquinas e instalações em geral, etc.
Passa de: 24.700:000$0
Para: 23.900:000$0
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 17 – Matérias primas, produtos manufaturados, etc.
Passa de: 41.044:000$0
Para: 40.344:000$0
Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imoveis
Consignação I – Obras
S/c. n. 3 – Para reconstruções e ampliações de edifícios, etc.
Passa de: 2.800:000$0
Para: 4.300:000$0
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.