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Decreto-Lei nº 2.835 de 05/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.835 de 05/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.835 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 400:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 400:000$0 (quatrocentos contas de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, :

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 5 – Serviços diversos

01)Secretaria de Estado
f)– Para prosseguimento da profilaxia da malária na Baixada Fluminense......................................................................................................... 400:000$0
Parágrafo únicoO crédito a que se refere este artigo será aplicado como segue:
IIIMaterial
1)Material Permanente:
a)– Automóveis...……………………………………………………………………........................ 75:000$0
2)Material de Consumo:
b)– Combustíveis, lubrificantes, etc. .................................................................................... 50:000$0
c)– Produtos químicos, produtos biológicos, etc. .................................................................. 30:000$0
d)– Matérias primas, produtos manufaturados, etc. ............................................................... 75:000$0
IVObras

Para o prosseguimento das obras destinadas à profilaxia da malária na

Baixada Fluminense ......................................................................................................... 170:000$0

400:000$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema

A. de Souza Costa.

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