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Decreto-Lei nº 2.834 de 05/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.834 de 05/12/1940

DECRETO-LEI n. 2.834 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Conselho Federal do Comércio Exterior

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Conselho Federal de Comércio Exterior (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Gratificações

S/c. n. 2 – Gratificação por serviços extraordinários:

Passa de: 48:000$0

Para: 32:000$0

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 10 – Ligeiros reparos nos edifícios, etc.:

Passa de: 10:000$0

Para: 26:000$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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