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Decreto-Lei nº 2.833 de 04/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.833 de 04/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.833 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940

Retifica o Anexo n. 8 – Ministério da Educação e Saude, do Orçamento Geral da União em vigor

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo n. 8 – Despesa – Ministério da Educação e Saude – do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939 (Diário Oficial – Secção I e Suplemento – Edições de 30 de dezembro de 1939), na forma seguinte:

Onde se lê:

EXERCÍCIO De 1940

ANEXO N. 8 – DESPESA

Ministério da Educação e Saude

Verbas:

Fixa Variável Total

1 – Pessoal............... 7.304:453$0 40.684:900$0 117.989:353$0

Totais .................... 77.304:453$0 242.940:125$0 320.244:578$0

Leia-se:

EXERCÍCIO DE 1940

ANEXO N. 8 – DESPESA

Verbas:

Fixa Variável Total

1 – Pessoal............... 77.304:453$0 40.684:600$0 117.989:053$0

Totais....................... 77.304:453$0 242.939:825$0 320.244:278$0

Art. 2.
Fica reduzido de 300$0 o Item 05) da Subconsignação 10, Consignação II da Verba I, do mesmo Anexo.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 do dezembro de 1940, 119º da Independência e 52° da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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