Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.821 de 02/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.821 de 02/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.821 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 25:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de consumo
S/c. n. 10 – Combustíveis, lubrificantes, etc. :
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.