Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.816 de 02/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.816 de 02/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.816 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 127:880$0, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 13 – Aluguel de casas ou salas, arrendamento de terreno, etc.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.