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Decreto-Lei nº 2.814 de 02/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.814 de 02/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.814 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério Da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 550 :000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 550:000$0 (quinhentos e cinqüenta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 3 – Serviços e encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 9 – Serviços clínicos e de hospitalização

01)– Estrada de Ferro Central do Brasil.................................................................................550:000$0

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

Getulio Vargas.

João. de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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