Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.814 de 02/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.814 de 02/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.814 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério Da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 550 :000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 3 – Serviços e encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 9 – Serviços clínicos e de hospitalização
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
João. de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.