Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.813 de 02/12/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.813 de 02/12/1940
DECRETO-LEI N. 2.813 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 1.250:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de consumo
S/c. n. 7 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza, etc. 17) – Viação
Férrea Federal Leste Brasileiro.............................................................................1.000:000$0
S/c. n. 8 – Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados, etc. 14) – Viação
Férrea Federal Leste Brasileiro................................................................................250:000$0
1.250:000$0
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.