Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.810 de 29/11/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.810 de 29/11/1940
DECRETO-LEI N. 2.810 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 295;000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição .
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de consumo
S/c. n. 11 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação, etc. :
S/c. n. 14 – Gêneros de alimentação e de dieta, etc. :
295:000$0
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.