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Decreto-Lei nº 2.772 de 11/11/1940

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Decreto-Lei nº 2.772 de 11/11/1940

DECRETO-LEI N. 2.772 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940

Modifica a constituição do Conselho Nacional de Caça

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O Conselho Nacional de Caça, a que se refere o art. 24 do Capítulo V do Código de Caça, baixado com o Decreto-lei nº 1.210, de 12 de abril de 1939, passa a ser constituido de quatro membros, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro da Agricultura, sendo:
a)um representante da Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura;
b)um zoólogo, professor de um dos institutos do Ministério da Agricultura;
c)um representante do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura;
d)um jurista.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

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