Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.752 de 07/11/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.752 de 07/11/1940
DECRETO-LEI N. 2.752 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sobre permuta de imoveis entre os patrimônios da União e da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
No prédio referido o Ministério da Justiça e Negócios Interiores instalará o hospital da Polícia Militar do Distrito Federal.
Rio de Janeiro. 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.