Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.445 de 25/07/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.445 de 25/07/1940
DECRETO-LEI N. 2.445 – DE 25 DE JULHO DE 1940
Dispõe sobre permuta de imóveis entre os patrimônios da União e da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
No prédio referido o Ministério da Justiça e Negócios Interiores instalará os serviços médicos e hospitalares a seu cargo.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.