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Decreto-Lei nº 2.445 de 25/07/1940

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Decreto-Lei nº 2.445 de 25/07/1940

DECRETO-LEI N. 2.445 – DE 25 DE JULHO DE 1940

Dispõe sobre permuta de imóveis entre os patrimônios da União e da Prefeitura do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Alem dos imóveis referidos no art. 2º do decreto-lei n. 1.146, de 13 de março de 1939, que dispõe sobre a permuta de imóveis entre a União e a Prefeitura do Distrito Federal, fica transferido para o domínio da União o prédio em construção, pertencente à Prefeitura do Distrito Federal, sito à Avenida 28 de Setembro, e que se destina a hospital.

No prédio referido o Ministério da Justiça e Negócios Interiores instalará os serviços médicos e hospitalares a seu cargo.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

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