Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 261 de 09/02/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 261 de 09/02/1938
DECRETO-LEI N. 261 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938
Dispõe sôbre a remessa, ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, dos processos de inventário e arrecadação não concluídos, dentro do prazo legal ou quando excedido o prazo de prorrogação
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.