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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 260, de 9 de fevereiro de 1938

DL 260

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a organização e denominação da carreira de “Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,

Decreta:

Art. 1.
Fica retificada, para “Enfermeiro”, a denominação da carreira de "Atendente”, do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 2.
É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.
Art. 3.
A composição dessa carreira será a constante da tabela que a este acompanha.
Art. 4.
As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.
Art. 5.
As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1938

MINISTÉRIO DA GUERRA

Situação antigaSituação nova
Número de funcionáriosDenominação do cargoRepartiçãoNúmero de funcionáriosNova denominação e linha de carreiraObservações
ENFERMEIROCarreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento.
2Enfermeiro-mor.......Diretoria de Saúde
1Enfermeiro de 1ª classeIdem.......................
10CLASSE G3 excedentes.
7Enfermeiro de 2ª classe
3Enfermeiro de 1ª classe
7Enfermeiro de 2ª classeDiretoria de Saúde...10CLASSE F3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
22Enfermeiro de 3ª classeDiretoria de Saúde...10CLASSE E12 excedentes.
1Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre..................Diretoria de Saúde...10CLASSE D12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Conselho Federal do Serviço Público Civil, em de fevereiro de 1938.

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