Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2522, de 23 de agosto de 1940
DL 2522
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza os quadros do pessoal civil do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.
decreta:
1º, Quadro Permanente (Q. P.) ;
2º, Quadro Suplementar (Q. S. )
permanente; e
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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