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Decreto-Lei nº 2.511 de 22/08/1940

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Decreto-Lei nº 2.511 de 22/08/1940

DECRETO-LEI N. 2.511 – DE 22 DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Exterior, o credito especial de 2.713 :620$0 para despesas da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana de Petróleo

O Presidente da RepúblIica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois mil, setecentos e treze contos, seiscentos e vinte mil réis (2.713 :620$0) para atender ha despesas (Serviços e Encargos) da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana de Petróleo, de acordo com o orçamento para o corrente exercicio, no total de cento e vinte nove mil duzentos e vinte dólares (u$s 129.220,00), mais o imposto de 5 % a que se refere o decreto-lei n. 1.394, de 29 de junho de 1939

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.

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