Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.511 de 22/08/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.511 de 22/08/1940
DECRETO-LEI N. 2.511 – DE 22 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério do Exterior, o credito especial de 2.713 :620$0 para despesas da Comissão Mixta Brasileiro-Boliviana de Petróleo
O Presidente da RepúblIica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.