Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 251, de 28 de fevereiro de 1967
DL 251
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desapropria, por utilidade pública, imóvel destinado a Hospital, em Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que a Sociedade Beneficente Maria Tereza Goulart, de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, deixou de desempenhar, efetivamente, as atividades assistenciais previstas em seus Estatutos;
CONSIDERANDO a necessidade de ultimar as obras do Hospital de que a referida entidade é mantenedora na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e pô-lo em funcionamento para atender às necessidades da população Iocal;
CONSIDERANDO que as obras e serviços realizados foram custeados, preponderantemente, com recursos públicos que devem ser resguardados,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Raymundo de Britto
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967
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