Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2476, de 16 de outubro de 1988
DL 2476
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
"Art 2º O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS será estruturado por decreto do Poder Executivo e seus recursos destinam-se a:
........................................................................................................................................................."
"
...............................................................................................................................................................
"
2º A vedação prevista no caput deste artigo aplica-se também aos pedidos de registro de Sociedade Corretora de Seguros de que trata o art. 122 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966."
Brasília, 16 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1988