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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2475, de 14 de outubro de 1988

DL 2475

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Art. 1.
Aplicam-se aos servidores do Tribunal Federal de Recursos as disposições do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.
Art. 2.
Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação deste Decreto-Lei, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.
Art. 3.
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão devidos a partir da publicação do ato que efetuar a transformação ou redistribuição.
Art. 4.
As despesas com a execução deste Decreto-Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5.
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1988

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