Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 247, de 28 de fevereiro de 1967
DL 247
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
"Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade".
"§ 2º - Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento com atribuições e responsabilidades de natureza policial, a gratificação será calculada sôbre o valor do símbolo do cargo em comissão ou da função gratificada".
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
*