Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2460, de 31 de julho de 1940
DL 2460
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo do decreto n. 197, de 22 de janeiro de 1938
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
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Sub-Oficial da Armada .................................................... ....................... 54 anos
Sub-Tenente radiotelegrafista .......................................................................... 50 "
Sub-Tenente ................................................................................................... 48 "
Sargentos da Armada ....................................................................................... 52 "
Sargentos do Exército ....................................................................................... 45 "
Praças da Armada .............................................................................................. 50 "
Praças do Exército ............................................................................................. 45 "
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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