Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2439, de 2 de junho de 1988
DL 2439
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 4° e 7° do Decreto-lei n ° 2.423, de 7 de abril de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
"Art. 4° O compromisso de que tratam os arts. 1° e 2° será firmado, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação das instruções a que se refere o art. 7°."
"Art. 7° O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto-lei."
Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1988