Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 241 de 28/02/1967
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 241 de 28/02/1967
Inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão