Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2409, de 7 de janeiro de 1988
DL 2409
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
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Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho
Camarinha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1988 e republicado em 26.1.1988