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Decreto-Lei nº 2409, de 7 de janeiro de 1988

DL 2409

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.901, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar acrescido de um item, numerado como II, renumerando-se os demais:

"

Art. 7.
.........................................................................................................................
§ 1º- .............................................................................................................................
I..................................................................................................................................
II40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
III.................................................................................................................................

.......................................................................................................................................

Art. 2.
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto-lei são devidos a partir de 1º de janeiro de 1988, correndo a despesa à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 3.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho

Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1988 e republicado em 26.1.1988

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