Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2395, de 21 de dezembro de 1987

DL 2395

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através do Conselho Monetário Nacional, autorizado a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de cobrir os riscos de prejuízos associados a intervenção, liquidação, administração especial temporária ou falência de Instituição Financeira.
Art. 2.
A regulamentação que instituir o mecanismo de garantia de que trata o art. 1° deste decreto-lei deverá dispor, entre outros, sobre os seguintes aspectos:
a)instituições cujas obrigações serão garantidas;
b)obrigações que serão objeto de garantia;
c)valor das obrigações a serem garantidas;
d)tratamento a ser dispensado às obrigações em moeda estrangeira;
e)valor da contribuição a ser paga e a quem compete o pagamento, bem como a forma de sua cobrança;
f)administração dos recursos arrecadados; e
g)forma e época de pagamento das obrigações.
Art. 3.
A partir da instituição do mecanismo de garantia de que trata este decreto-lei as operações de crédito ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
Art. 4.
Ficam isentas do IOF as operações de que trata o item V do art. 1° do Decreto-lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980.
Art. 5.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.