Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2395, de 21 de dezembro de 1987
DL 2395
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987