Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2389, de 18 de dezembro de 1987
DL 2389
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
1º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da transformação a que se refere o art. 1º, assegurando-se a diferença como vantagem pessoal, individualmente nominada.
2º Aos ocupantes de cargo a que se refere este decreto-lei estendem-se as normas contidas no art. 6º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 24.12.1987