Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2379, de 9 de dezembro de 1987
DL 2379
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto lei n° 2.367, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
"Art. 1° ......................................................................................................
1° ..............................................................................................................
2° A gratificação concedida aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho.
3º Somente farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores em efetivo exercício.
4º Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para os fins deste artigo, os afastamentos, exclusivamente, em virtude de:
Brasília, 4 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1987