Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2345, de 23 de julho de 1987
DL 2345
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência, e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987 e retificado em 25.9.1987
*