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Decreto-Lei nº 2345, de 23 de julho de 1987

DL 2345

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 1º da

"

Art. 2.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência, e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987 e retificado em 25.9.1987

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